Por razões do foro pessoal vi-me obrigada a procurar informações acerca do regime de equivalência de habilitações para cidadãos estrangeiros num determinado país estrangeiro, ou seja: procurei saber qual é o quadro legal que enquadra a situação dos alunos portugueses que vão para esse determinado país estudar, ainda no ensino básico.
Posso dizer que fiquei e estou muito apreensiva. Não encontro qualquer item que me entusiasme, pelo contrário. Só encontro dificuldades. Estamos numa aldeia global mas ainda há coisas muito difíceis de concretizar.
Por curiosidade apenas, então, decidi procurar saber como se passam as coisas ao contrário, ou seja: como “se amanham” os estrangeiros que vêm viver para Portugal com filhos na escola básica.
Encontrei assim mais um trabalho desta Ministra da Educação que quero louvar aqui. As razões são várias e, para quem sabe do que falo, dispensa mais comentários. Podem ver o Decreto-Lei n.º 227/2005 clicando aqui.
Nota: Gostava de saber porque é que eu, normalmente atenta ao que diz a comunicação social, nunca tinha ouvido falar deste assunto, e estamos a falar de um trabalho já de Dezembro de 2005. O que é bom não gera notícia?